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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • A partir do momento que você opta pela conversão, é preciso pedir uma autorização ao delegado de trânsito da cidade onde o carro está ou será emplacado, preencha o requerimento no nome do proprietário do veículo. Se o carro vai ser transferido, já preencher no nome do futuro proprietário.

  • O procedimento seguinte é muito simples. Depois de feita a instalação, nós emitiremos:

  1. – Nota Fiscal de Serviço;

  2. – Nota Fiscal dos equipamentos que foram instalados no seu carro;

  3. – Certificado de qualidade dos cilindros;

  4. – CRI (Certificado de Registro do Instalador);

  5. – Anexo B, um documento com carimbo e assinatura do responsável técnico devidamente registrado no inmetro pela empresa instaladora.

  • Após isto, você tem 10 (dez) dias para fazer a vistoria do INMETRO, ou terá que voltar na oficina para retirar outro Anexo B, com a data renovada. A vistoria é feita por órgãos também homologados pelo INMETRO.

  • Feito isso, é preciso agora fazer a vistoria no CIRETRAN.

  • Com esses documentos em mãos, mais os documentos das inspeções, é hora de ir até a delegacia e pagar as taxas de alteração de dados. Mas lembre-se, você precisará levar os seguintes documentos:

  1. CRV original;

  2. – Comprovante de residência original (se necessário declaração de residência) e de no máximo 90 dias;

  3. – Fotocópia de CPF e RG

  • Você deve então encaminhar na Delegacia de Trânsito, recebendo um protocolo da entrega dos documentos e no prazo médio de 10 (dez) dias o seu documento estará pronto.
    OBS: Somente o proprietário do veículo ou procurador deve comparecer para abertura do pré cadastro de mudança de característica.

Com isso você pode concluir tamanha a importância de converter seu carro somente em oficinas credenciadas pelo INMETRO.

Oficinas de fundo de quintal, não possuem CRI, não estão autorizados a emitir Anexo B e muito menos podem lhe fornecer Nota Fiscal de Serviço. Consulte antes, para não ter surpresas depois!

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