DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
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A partir do momento que você opta pela conversão, é preciso pedir uma autorização ao delegado de trânsito da cidade onde o carro está ou será emplacado, preencha o requerimento no nome do proprietário do veículo. Se o carro vai ser transferido, já preencher no nome do futuro proprietário.
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O procedimento seguinte é muito simples. Depois de feita a instalação, nós emitiremos:
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– Nota Fiscal de Serviço;
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– Nota Fiscal dos equipamentos que foram instalados no seu carro;
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– Certificado de qualidade dos cilindros;
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– CRI (Certificado de Registro do Instalador);
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– Anexo B, um documento com carimbo e assinatura do responsável técnico devidamente registrado no inmetro pela empresa instaladora.
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Após isto, você tem 10 (dez) dias para fazer a vistoria do INMETRO, ou terá que voltar na oficina para retirar outro Anexo B, com a data renovada. A vistoria é feita por órgãos também homologados pelo INMETRO.
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Feito isso, é preciso agora fazer a vistoria no CIRETRAN.
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Com esses documentos em mãos, mais os documentos das inspeções, é hora de ir até a delegacia e pagar as taxas de alteração de dados. Mas lembre-se, você precisará levar os seguintes documentos:
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– CRV original;
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– Comprovante de residência original (se necessário declaração de residência) e de no máximo 90 dias;
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– Fotocópia de CPF e RG
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Você deve então encaminhar na Delegacia de Trânsito, recebendo um protocolo da entrega dos documentos e no prazo médio de 10 (dez) dias o seu documento estará pronto.
OBS: Somente o proprietário do veículo ou procurador deve comparecer para abertura do pré cadastro de mudança de característica.
Com isso você pode concluir tamanha a importância de converter seu carro somente em oficinas credenciadas pelo INMETRO.
Oficinas de fundo de quintal, não possuem CRI, não estão autorizados a emitir Anexo B e muito menos podem lhe fornecer Nota Fiscal de Serviço. Consulte antes, para não ter surpresas depois!